Direito Trabalhista

Os direitos trabalhistas, garantidos na nossa Constituição Federal, ficaram bastante vulneráveis após a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017. Muitas das mudanças ainda aguardam a posição e interpretação dos Tribunais Superiores para que sejam garantidos todos os direitos e deveres constitucionalmente previstos. A atuação do escritório está baseada na constante atualização de seus membros, na garantia de direitos e de deveres de empregados e empregadores.

Licença Amamentação

É um período de intervalo de 01 hora para que a mãe possa amamentar o seu bebê até o dia em que ele complete 06 meses de idade. Esse intervalo não pode ser descontado da jornada de trabalho da empregada e nem pode ser somado para ser convertido em dias. Também não sofrerá nenhum tipo de desconto e não podem ser debitadas do banco de horas da empregada. Para a mãe adotiva, o direito é o mesmo, desde que o bebê tenha menos de 06 meses de vida.

Voltei da licença maternidade. Tenho direito a um intervalo para amamentar o meu bebê?

Sim. A chamada licença amamentação é garantida. A mãe tem direito a um intervalo para amamentação, sem que esse tempo seja descontado para qualquer efeito. Esse período será dado até o dia em que o bebê complete 06 meses de idade e em alguns outros casos específicos que vão depender da indicação médica.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Por diversas vezes as vítimas de acidente de trabalho não são conhecedoras dos direitos que possuem. E aqueles que adquirem doenças no trabalho nem sempre sabem que podem pleitear benefícios previstos em lei. Nossa atuação é para garantir não só os direitos trabalhistas, como a estabilidade no emprego, como também os direitos previdenciários. A atuação é na esfera administrativa e judicial.

Sofri um acidente de trabalho. Recebi auxílio-acidente durante muito tempo. Retornei ao trabalho. Posso ser dispensado?

Não. O empregado que sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias tem direito à estabilidade no emprego e não pode ser dispensado quando retornar ao trabalho no final do gozo do auxílio-doença.

Só quem sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade?

Não. Aquele empregado que adquiriu um doença no trabalho também tem direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitido ao final do auxílio-doença.

Sofri um acidente de trabalho porém meu auxílio-doença foi comum. Tenho direito à estabilidade?

Sim. Quem sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego. Porém, se o auxílio-doença foi recebido de forma errada, esse empregado terá que mover uma ação judicial para provar que tem direito à estabilidade.

Manual de Condutas Internas

Esse excelente instrumento deve ser desenvolvido por todas as empresas. Ele garante o conhecimento de todas as atitudes fundamentais para um bom ambiente de trabalho. Através dele os empregados tem acesso aos seus direitos e deveres e a empresa consegue deixar clara a restrição a alguns comportamentos indesejáveis dos colaboradores. Nosso escritório realiza a confecção desse manual de acordo com as normas gerais trabalhistas e de acordo com a ética e conduta de cada empresa.

Falar sempre ao celular enquanto atendo um cliente é falta grave?

Sim. Na maioria das vezes, o uso excessivo do celular em horário de trabalho configura falta grave. Em algumas ocasiões, porque põe em risco a própria saúde do empregado que, ao falar ao celular, fica distraído. Por outras vezes, a proibição de usar o celular durante o expediente faz parte das regras estabelecidas pela empresa e o seu descumprimento fere os padrões de conduta da empresa.

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Violação de Direitos Trabalhistas

Atuamos em ações judiciais para cobrar os direitos trabalhistas dos empregados e na defesa das empresas. Os direitos dos empregados são os deveres dos empregadores e, por isso, precisam ser cumpridos uma vez que são garantidos tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal.

Sou obrigado a fazer hora extra?

Sim. Em algumas situações como de atendimento de serviços inadiáveis ou cuja execução possa acarretar prejuízo à empresa ou à cliente o empregador poderá obrigar o empregado a realizar hora extra se no contrato de trabalho houver cláusula prevendo a realização de horas extras.

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