Direito Previdenciário

Os direitos previdenciários estão garantidos na nossa Constituição Federal. Infelizmente, em diversos momentos esses direitos não são respeitados e os segurados da previdência, cotidianamente, são surpreendidos por negativas de benefícios previdenciários dos quais possuem direito de gozar.

Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais e Acidentes em Geral

Promovemos a defesa e assessoramos as vítimas de acidentes em geral, acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais para que lhes sejam concedidos os benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, tanto para empregados quanto para servidores públicos.

Sofri um acidente fora do trabalho. Tenho direito a receber o auxílio-acidente?

Sim. Esse benefício é bem pouco requerido porque, na maioria das vezes, o acidentado não conhece o seu direito. Basta comprovar os requisitos legais para a concessão do benefício, mesmo que o acidente não tenha sido durante o trabalho.

Descobri esse mês que tenho uma doença cardíaca grave. Tenho medo de isso me prejudicar no trabalho se eu contar para meu chefe. O que devo fazer?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para aqueles que se encontram incapacitados para realização do trabalho. Existem algumas diferenças com relação aos empregados privados e aos servidores públicos. Porém, nas duas categorias, a aposentadoria por invalidez não é voluntária, ou seja, não é a pessoa que escolhe se aposentar. Uma vez verificada a doença que o incapacite para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é implantada, sendo desnecessária a concordância do segurado.

Fiquei doente e estou recebendo o auxílio-doença. Estou grávida. Quando o bebê nascer, poderei receber o auxílio-doença juntamente com o Auxílio-Maternidade?

Não. Salvo os casos de direitos adquiridos, não é permitido receber o auxílio-doença concomitantemente com o auxílio-maternidade.

Benefícios Previdenciários dos Servidores Públicos

Prestamos assessoria e consultoria administrativa e jurídica a servidores públicos para análise e concessão de aposentadorias, pensões, acerto de tempo de contribuição, processo de readaptação funcional, extensão de licença-maternidade e outros benefícios previdenciários. Também atuamos nas revisões de benefícios já concedidos utilizando das teses jurídicas mais atuais.

Sou servidora pública municipal. Meu filho nasceu prematuro e permaneceu na UTI por grande parte da minha licença-maternidade. Existe algum meio jurídico para que minha licença comece a contar somente a partir da data da alta hospitalar do meu filho?

Sim. A ação judicial para contagem de licença maternidade a partir da alta médica visa garantir que a mãe possa gozar o período previsto na legislação previdenciária a partir da alta. Nosso escritório possui atuações de sucesso na garantia de maior tempo de convivência da mãe e do seu filho através desse tipo de ação judicial.

Foi-me concedida aposentadoria por invalidez. Sou servidora pública municipal. O município deseja me readaptar em um novo cargo. Sou obrigada a assumir o novo cargo proposto?

A readaptação é um instituto previsto na legislação, possível de ocorrer, porém desde que obedecidas algumas regras. Não pode haver alteração do cargo originário para outro que não guarde correspondência com as exigências de escolaridade, similitude de remuneração e de atribuições. Nosso escritório está preparado para atender e assessorar o servidor durante todo o processo de readaptação.

Meu companheiro faleceu. Ele era servidor público. Nós não éramos casados e já se passaram mais de dois anos de sua morte. Devido ao tempo de falecimento, ainda tenho direito à pensão por morte?

Sim. O direito à pensão por morte também é estendido aos companheiros. Atendidos os requisitos da lei, a pensão pode sim ser concedida e pode ser requerida mesmo depois de passados os dois anos, pois o direito à pensão nunca prescreve. Nossos advogados estão plenamente capacitados para assessorar e requer a pensão por morte de companheiros.

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Aposentadoria por Invalidez

Promovemos a defesa de trabalhadores incapacitados permanentemente para o trabalho para que eles recebam a aposentadoria por invalidez. Muitas vezes o INSS nega esse benefício administrativamente sendo necessário mover uma ação judicial para que o direito à aposentadoria por invalidez seja reconhecido. Atuamos na esfera administrativa e judicial.

Me aposentei por invalidez pelo INSS quando eu trabalhava como professor. Posso ser contratada para trabalhar em outra função que não seja a de professor?

Não. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS pressupõe que a pessoa esteja inválida para toda e qualquer função, uma vez que ela declara a incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho. A pessoa só pode voltar a trabalhar quando se recuperar do problema que causou a invalidez e deixar de receber o benefício. Do contrário, não poderá voltar a exercer nenhuma atividade.

Não estou mais contribuindo para o INSS. Foi acometido por uma doença grave. Tenho direito a me aposentar por invalidez?

Sim. A aposentadoria por invalidez é garantida aos que mesmo não contribuindo ao INSS, mas que ainda mantenham a qualidade de segurado ou estejam no período chamado de período de graça. Nosso escritório presta toda a assessoria para que o benefício seja concedido mesmo aos que não estejam mais contribuindo para a previdência social.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

De acordo com a lei, quando o segurado precisar de ajuda de terceiro para realizar as suas tarefas e seus atos do dia a dia, deverá ser concedido um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido a todos os segurados que, após terem sofridos qualquer tipo de acidente, apresentam sequelas definitivas e mais dispêndio de energia para realizar as atividades. Nossa atuação é na postulação administrativa junto ao INSS e também através de ações judiciais para implantação desse benefício.

Sofri um acidente. Para receber o auxílio-acidente preciso parar de trabalhar?

Não. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e a pessoa não precisa parar de trabalhar para ter direito ao benefício.

Até quando recebo o auxílio-acidente? Tem prazo para terminar?

Sim. O auxílio-acidente deverá ser pago até o dia em que o beneficiário se aposentar, sendo garantido durante toda a sua vida laboral não sendo necessário que o mesmo fique sem trabalhar para ter direito ao benefício.

Recebo o auxílio-acidente. Se eu falecer, minha esposa passa a ter direito ao recebimento desse benefício?

Não. Como é um benefício indenizatório, ele é exclusivo para quem sofreu o acidente, não tendo direito ao seu recebimento os dependentes do falecido.

Revisão de Benefícios Previdenciários

Existem vários benefícios previdenciários que podem ser revistos para garantir o recebimento de um valor mais vantajoso. Aplicamos diversas teses judiciais na análise de revisão de benefícios e, quando cabível, promovemos as ações judiciais necessárias para a garantia da revisão.

Sou servidora pública. Sou aposentada por invalidez por conta de uma doença grave. Tenho direito à revisão do benefício para o recebimento de um valor mais alto?

Sim. As aposentadorias por invalidez por doença grave podem ser revistas para a concessão de um benefício mais vantajoso. As ações visam garantir o recebimento do benefício no valor correspondente ao da última remuneração do servidor.

Servidor público aposentado por invalidez pode trabalhar em outro cargo público?

Sim. Isso porque a aposentadoria por invalidez para o servidor público pressupõe que ele esteja inválido apenas para o cargo para o qual prestou concurso público, diferentemente do que acontece no Regime Geral, em que a invalidez é para toda e qualquer função.

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Processo Administrativo no INSS

Nosso escritório assessora o cliente no seu requerimento junto ao INSS. A assistência de um profissional especializado na área previdenciária na hora de pedir a aposentadoria é de essencial importância uma vez que, nem sempre, o INSS concede o melhor benéfico. Fazer todo o acerto do tempo de serviço e de contribuição faz toda a diferença no valor do benefício concedido. Por diversas vezes, o cliente tem direito à uma contagem maior de tempo sem ao menos saber que tem direito a isso. Também atuamos na fase de recursos tanto na Junta de Recursos quanto no Conselho de Recursos.

Preciso de um advogado para pedir minha aposentadoria no INSS?

Não. Apesar de você poder solicitar a sua aposentadoria sem a necessidade de um advogado, a presença desse profissional na análise do seu direito, antes de ser protocolado o pedido junto ao INSS se mostra muito importante pois, por vezes, o benefício é negado ou mesmo concedido em valor inferior ao qual você tem direito.

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